?VOCÊ QUE É SÍNDICO AINDA ACHA QUE PODE FAZER TUDO SOZINHO NO CONDOMÍNIO, SEM A AJUDA DE UMA ADMINISTRADORA OU CONTABILIDADE, ESTÁ ENGANADO!!!! ISSO PODE CUSTAR MUITO CARO.?
Os condomínios estão obrigados ao eSocial e a partir de agora entra em um novo grupo e devem enviar as informações também em um novo prazo. É preciso estar muito atento, pois essas mudanças no cronograma devem ser cumpridas adequadamente a partir de 2019.
Se você ainda não sabe quais são as novas datas para o envio do eSocial dos condomínios:
Condomínios pertencem ao Grupo 3 do novo cronograma do eSocial.O Grupo 3, é o novo grupo do eSocial. Nele estão inseridos as empresas do Simples, Empregador PF, Produtor Rural PF, MEI, sindicatos, condomínios, associações e entidades sem fins lucrativos. Com a criação desse novo grupo, também surgiram um novo prazo de implantação e envio das informações ao eSocial.
Os condomínios devem cumprir a obrigatoriedade de transmissão de suas informações ao eSocial, mesmo que não tenham empregados, seguindo o novo cronograma de implantação do Grupo 3.
Atualmente, os prazos são os seguintes:
Fase 1: 10/01/2019;
Fase 2: 10/04/2019;
Fase 3: 10/07/2019;
Fase 4 e 5: 10/2019.
Certificado digital para condomínios é obrigatório?
O certificado digital é necessário para todos os condomínios, por isso é urgente verificar se o condomínio já possui Certificado Digital ou atualizá-lo.
Se o condomínio não tem funcionários, também é necessário a certificação digital. O condomínio deverá transmitir ao eSocial o evento “Sem movimento”.